Tesouro Direto
REGRAS
DE COMPRA E VENDA
DE TÍTULOS NO TESOURO
DIRETO
1.
Limites
de Compra
As
compras
no
Tesouro
Direto
a
esta
quantidade
deverão
ser
múltiplas
de
0,2
título.
O
limite
máximo
de
compra
por
investidor
é
de
R$
400
mil
por
mês.
Este
limite
não
deve
ser
considerado
para
cada
título
separadamente,
mas
sim
para
a
carteira
de
títulos
adquirida
pelo
investidor
durante
o
mês.
Nos
meses
de
vencimento
e
de
pagamento
de
juros
de
títulos
adquiridos
anteriormente
no
Tesouro
Direto
e
que
ainda
estejam
em
sua
carteira,
o
investidor
poderá
comprar
títulos,
se
assim
desejar,
utilizando
seu
limite
de
R$
400
mil
mais
o
valor
de
resgate
e
dos
juros
dos
títulos.
No
ato
da
compra,
o
investidor
pode
optar
por
informar
o
valor
financeiro
ou
a
quantidade
de
títulos
que
pretende
adquirir.
Caso
informe
o
valor
financeiro,
o
sistema
do
Tesouro
Direto
ajustará
automaticamente
este
valor
para
o
valor
mais
próximo
que
represente
uma
quantidade
de
títulos
múltipla
de
0,2,
já
descontando
as
taxas
de
serviços
cobradas.
O
investidor
poderá
confirmar
a
compra
ou
alterar
novamente
os
valores
informados
até
chegar
ao
valor
desejado
para
investimento.
2.
Limites
de Venda
Os
investidores
podem
vender
ao
Tesouro
Nacional
os
títulos
adquiridos
no
Tesouro
Direto.
O
Tesouro
Nacional
recompra
os
títulos
adquiridos
diretamente
do
Tesouro
Direto
todas
às
quartas-feiras
sem
limitação
de
quantidade
ou
de
valor,
desde
que
sejam
múltiplos
de
0,2.
3.
Atualização
nos
preços
dos
títulos
O
Tesouro
Nacional
pode
alterar
o
preço
dos
títulos
ofertados
a
qualquer
momento.
Os
investidores
que
estiverem
montando
a
sua
cesta
de
títulos
no
momento
da
alteração
dos
preços,
receberão
uma
notificação
com
os
preços
atualizados.
O
investidor
poderá
confirmar
a
cesta
de
títulos
com
os
novos
preços,
alterar
as
quantidades
ou
valores
da
cesta
ou
desistir
da
operação.
4.
Horário
de funcionamento
O
site
do
Tesouro
Direto
fica
disponível
para
consulta
24
horas
por
dia,
7
dias
por
semana.
Os
investidores
podem
realizar
compras
no
Tesouro
Direto
todos
os
dias
entre
às
9
horas
de
um
dia
às
5
horas
do
dia
seguinte.
Nos
fins
de
semana,
é
possível
comprar
no
Tesouro
Direto
entre
às
9
horas
de
sexta-feira
e
às
5
horas
de
segunda-feira,
ininterruptamente.
Nos
dias
úteis,
entre
às
5
horas
e
às
9
horas,
o
Tesouro
Direto
fica
fechado
para
compras
para
manutenção
do
sistema.
As
compras
poderão
ser
suspensas
ao
longo
do
dia,
por
tempo
indeterminado,
caso
o
Tesouro
Nacional
julgue
conveniente
devido
às
condições
de
mercado.
A
fim
de
conceder
liquidez
aos
títulos
públicos
adquiridos
no
Tesouro
Direto,
o
Tesouro
Nacional
realiza
recompras
semanais,
entre
9
horas
das
quartas-feiras
e
5
horas
das
quintas-feiras.
Excepcionalmente,
nas
semanas
em
que
houver
reunião
do
Comitê
de
Política
Monetária
(COPOM),
a
recompra
de
todos
os
títulos
também
será
realizada
entre
9
horas
de
quinta-feira
e
5
horas
de
sexta-feira.
A
negociação
dos
títulos
prefixados
(LTN
e
NTN-F)
ficará
suspensa
entre
17
horas
da
quarta-feira
e
9
horas
de
quinta-feira,
início
do
mercado,
para
evitar
que
as
decisões
do
COPOM
acerca
da
meta
da
taxa
SELIC
possam
afetar
as
negociações
no
Tesouro
Direto
sem
que
haja
um
correspondente
efeito
no
mercado
secundário.
Além
disso,
a
recompra
de
títulos
que
possuem
cupons
de
juros
(NTN-B,
NTN-C
e
NTN-F)
será
suspensa
próximo
ao
seu
pagamento
por
questões
operacionais.
A
compra
de
desses
títulos
pelo
investidor
será
suspensa
3
(três)
dias
úteis
antes
do
vencimento
do
cupom,
enquanto
que
a
venda
pelo
investidor
(recompra)
será
suspensa
2
(dois)
dias
úteis
antes.
As
negociações
serão
retomadas
na
data
do
vencimento
do
cupom,
visto
que
a
precificação
é
feita
para
D+1
e
já
contempla
o
pagamento
do
mesmo.
5.
Taxas
de serviços
São 3 as taxas
cobradas no Tesouro Direto. No momento da compra do título, é cobrada uma taxa
de negociação de 0,10% sobre o valor da operação. Há também uma taxa de
custódia da BM&FBOVESPA de 0,30% ao ano sobre o valor dos títulos, referente
aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos,
que é cobrada semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, ou
na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento
do título), o que ocorrer primeiro. Essa taxa é cobrada proporcionalmente ao
período em que o investidor mantiver o título, e é calculada até o saldo de
R$1.500.000,00 por conta de custódia. No caso em que, no semestre, a soma do
valor da taxa de custódia da BM&FBOVESPA e da taxa do Agente de Custódia
for inferior a R$10,00, o valor das taxas será acumulado para a cobrança no
semestre seguinte, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, ou na
ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do
título), o que ocorrer primeiro.
Os agentes de
custódia também cobram taxas de serviços livremente acordadas com os
investidores. A taxa cobrada pela PRIME S/A CCV é de 0,25% a.a.
Assim, no momento da
operação de compra o investidor pagará o valor da transação (preço unitário do
título vezes a quantidade adquirida) mais 0,10% sobre o valor da transação
(taxa de negociação BM&FBOVESPA) mais a taxa do Agente de Custódia
referente ao primeiro ano de custódia. Caso o título tenha vencimento inferior
a um ano, a taxa do agente de custódia será proporcional ao prazo do título.
A
taxa de custódia da BM&FBOVESPA (0,3% ao ano) será provisionada diariamente
a partir da liquidação da operação de compra (D+2).
As compras feitas
antes de 06/04/2009 continuam com a regra anterior de cobrança das taxas, ou
seja, na venda, ou no pagamento de juros, ou no encerramento da posição do
investidor. Porém, a partir dessa data, o investidor também será beneficiado
com a redução da taxa utilizada no cálculo diário sobre compras feitas há mais
de um ano, que passa de 0,40% para 0,30% ao ano.
6.
Forma
de pagamento
A
partir
de
1º
de
outubro
de
2004,
entrou
em
vigor
a
denominada
Conta
Investimento,
instrumento
que
permite
ao
poupador
remanejar
suas
aplicações
financeiras,
entre
elas
o
Tesouro
Direto,
sem
a
incidência
da
CPMF.
As
compras
realizadas
a
partir
de
30
de
setembro
de
2004
devem
ser
pagas
com
recursos
depositados
na
conta
do
Agente
de
Custódia.
Após
a
confirmação
da
compra
do
título,
o
sistema
do
Tesouro
Direto
informará
a
data
limite
em
que
o
investidor
deve
ter
disponíveis
os
recursos
na
conta
do
Agente
de
Custódia.
O
investidor
deverá
entrar
em
contato
com
o
seu
Agente
de
Custódia
para
saber
os
dados
da
conta,
na
qual
deve
ter
disponíveis
os
recursos.
No
caso
dos
investidores
cadastrados
por
bancos
integrados
ao
sistema
do
Tesouro
Direto,
não
haverá
qualquer
modificação.
Caso
os
recursos
não
estejam
disponíveis
até
a
data
limite,
o
investidor
será
considerado
inadimplente
e
será
suspenso
para
a
realização
de
compras
de
títulos
no
Tesouro
Direto,
conforme
o
disposto
no
Regulamento
do
Tesouro
Direto.
7.
Tributação
Os
impostos
cobrados
sobre
as
operações
realizadas
no
Tesouro
Direto
são
os
mesmos
que
incidem
sobre
as
operações
de
renda
fixa,
ou
seja,
Imposto
de
Renda
-
pessoa
física
sobre
os
rendimentos
dos
títulos
e
nos
investimentos
de
prazo
inferior
a
30
dias
IOF.
A
Lei
nº
11.033,
de
21
de
dezembro
de
2004,
alterou
a
tributação
incidente
sobre
as
operações
do
mercado
financeiro
e
de
capitais,
incluindo
as
alíquotas
de
Imposto
de
Renda
na
fonte
incidentes
sobre
os
rendimentos
do
Tesouro
Direto.
De
acordo
com
a
redação
legal,
as
alíquotas
válidas
a
partir
de
1º
de
janeiro
de
2005
são
as
seguintes:
I
–
22,5%
(vinte
e
dois
inteiros
e
cinco
décimos
por
cento),
em
aplicações
com
prazo
de
até
180
(cento
e
oitenta)
dias;
II
–
20%
(vinte
por
cento),
em
aplicações
com
prazo
de
181
(cento
e
oitenta
e
um)
dias
até
360
(trezentos
e
sessenta)
dias;
III
–
17,5%
(dezessete
inteiros
e
cinco
décimos
por
cento),
em
aplicações
com
prazo
de
361
(trezentos
e
sessenta
e
um)
dias
até
720
(setecentos
e
vinte)
dias;
IV
–
15%
(quinze
por
cento),
em
aplicações
com
prazo
acima
de
720
(setecentos
e
vinte)
dias.
No
caso
de
aplicações
existentes
em
31
de
dezembro
de
2004:
I
-
os
rendimentos
produzidos
até
essa
data
serão
tributados
à
alíquota
de
20%
sobre
o
ganho
de
capital;
II
-
em
relação
aos
rendimentos
produzidos
em
2005,
os
prazos
a
que
se
referem
as
alíquotas
decrescentes
serão
contados
a
partir:
a)
de
1º
de
julho
de
2004,
no
caso
de
aplicação
efetuada
até
22/12/2004;
e
b)
da
data
da
aplicação,
no
caso
de
aplicação
efetuada
após
22/12/2004.
Com
relação
aos
cupons
de
juros
das
Notas
do
Tesouro
Nacional,
serão
aplicadas
as
alíquotas
do
Imposto
de
Renda
previstas,
com
o
prazo
contado
a
partir
da
data
de
início
da
aplicação.
O
recolhimento
dos
impostos
devidos
é
responsabilidade
do
Agente
de
Custódia.
Há
incidência
de
impostos
sobre
os
recursos
financeiros
referentes
à
recompra,
juros
ou
resgate
dos
títulos.
8.
Prazo
de liquidação
Os
títulos
adquiridos
no
Tesouro
Direto
constarão
na
conta
de
custódia
do
investidor
dois
dias
úteis
após
a
data
limite
para
ter
disponíveis
os
recursos
na
conta
do
Agente
de
Custódia.
Entre
a
data
de
compra
e
a
data
em
que
os
títulos
tornam-se
disponíveis,
o
investidor
poderá
consultar
o
estágio
do
processo
de
liquidação
da
compra
nas
consultas
de
protocolos
no
Tesouro
Direto.
Dados
Extraídos do Site
do Tesouro Direto
(http://www.tesourodireto.com.br)
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