Tesouro Direto


 

REGRAS DE COMPRA E VENDA DE TÍTULOS NO TESOURO DIRETO

1. Limites de Compra

    As compras no Tesouro Direto a esta quantidade deverão ser múltiplas de 0,2 título.

    O limite máximo de compra por investidor é de R$ 200 mil por mês. Este limite não deve ser considerado para cada título separadamente, mas sim para a carteira de títulos adquirida pelo investidor durante o mês.

    Nos meses de vencimento e de pagamento de juros de títulos adquiridos anteriormente no Tesouro Direto e que ainda estejam em sua carteira, o investidor poderá comprar títulos, se assim desejar, utilizando seu limite de R$ 200 mil mais o valor de resgate e dos juros dos títulos.

    No ato da compra, o investidor pode optar por informar o valor financeiro ou a quantidade de títulos que pretende adquirir.

    Caso informe o valor financeiro, o sistema do Tesouro Direto ajustará automaticamente este valor para o valor mais próximo que represente uma quantidade de títulos múltipla de 0,2, já descontando as taxas de serviços cobradas. O investidor poderá confirmar a compra ou alterar novamente os valores informados até chegar ao valor desejado para investimento.

 

2. Limites de Venda

    Os investidores podem vender ao Tesouro Nacional os títulos adquiridos no Tesouro Direto.

    O Tesouro Nacional recompra os títulos adquiridos diretamente do Tesouro Direto todas às quartas-feiras sem limitação de quantidade ou de valor, desde que sejam múltiplos de 0,2.

 

3. Atualização nos preços dos títulos

    O Tesouro Nacional pode alterar o preço dos títulos ofertados a qualquer momento. Os investidores que estiverem montando a sua cesta de títulos no momento da alteração dos preços, receberão uma notificação com os preços atualizados.

    O investidor poderá confirmar a cesta de títulos com os novos preços, alterar as quantidades ou valores da cesta ou desistir da operação.

 

4. Horário de funcionamento

    O site do Tesouro Direto fica disponível para consulta 24 horas por dia, 7 dias por semana. Os investidores podem realizar compras no Tesouro Direto todos os dias entre às 9 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Nos fins de semana, é possível comprar no Tesouro Direto entre às 9 horas de sexta-feira e às 5 horas de segunda-feira, ininterruptamente. Nos dias úteis, entre às 5 horas e às 9 horas, o Tesouro Direto fica fechado para compras para manutenção do sistema.

    As compras poderão ser suspensas ao longo do dia, por tempo indeterminado, caso o Tesouro Nacional julgue conveniente devido às condições de mercado. A fim de conceder liquidez aos títulos públicos adquiridos no Tesouro Direto, o Tesouro Nacional realiza recompras semanais, entre 9 horas das quartas-feiras e 5 horas das quintas-feiras. Excepcionalmente, nas semanas em que houver reunião do Comitê de Política Monetária (COPOM), a recompra de todos os títulos também será realizada entre 9 horas de quinta-feira e 5 horas de sexta-feira. A negociação dos títulos prefixados (LTN e NTN-F) ficará suspensa entre 17 horas da quarta-feira e 9 horas de quinta-feira, início do mercado, para evitar que as decisões do COPOM acerca da meta da taxa SELIC possam afetar as negociações no Tesouro Direto sem que haja um correspondente efeito no mercado secundário. Além disso, a recompra de títulos que possuem cupons de juros (NTN-B, NTN-C e NTN-F) será suspensa próximo ao seu pagamento por questões operacionais. A compra de desses títulos pelo investidor será suspensa 3 (três) dias úteis antes do vencimento do cupom, enquanto que a venda pelo investidor (recompra) será suspensa 2 (dois) dias úteis antes.

     As negociações serão retomadas na data do vencimento do cupom, visto que a precificação é feita para D+1 e já contempla o pagamento do mesmo.

     

5. Taxas de serviços

    As compras de títulos realizadas no Tesouro Direto estão sujeitas ao pagamento de taxas de serviços. Há uma taxa de 0,40% ao ano sobre o valor dos títulos em custódia, relativa à prestação dos serviços de guarda dos títulos e informação dos saldos e movimentações dos investidores.

    Caso o investidor venda o título antes de completar um ano de sua aquisição, as taxas de custódia da CBLC e do Agente de Custódia, cobradas no ato da compra, não serão devolvidas.

    O valor da compra inclui o primeiro ano da taxa de custódia de 0,40%. A taxa de custódia relativa aos demais anos será proporcional ao período que o investidor mantiver os títulos na CBLC e será cobrada no pagamento de juros, resgates ou recompras. Caso o título adquirido tenha prazo de vencimento inferior a um ano, a taxa de custódia cobrada será proporcional ao prazo do papel.

     Os Agentes de Custódia da CBLC cobram taxas de serviços que são livremente pactuadas com os investidores. Entre em contato com os Agentes de Custódia da CBLC para verificar as taxas cobradas.

 

6. Forma de pagamento

    A partir de 1º de outubro de 2004, entrou em vigor a denominada Conta Investimento, instrumento que permite ao poupador remanejar suas aplicações financeiras, entre elas o Tesouro Direto, sem a incidência da CPMF.

    As compras realizadas a partir de 30 de setembro de 2004 devem ser pagas com recursos depositados na conta do Agente de Custódia. Após a confirmação da compra do título, o sistema do Tesouro Direto informará a data limite em que o investidor deve ter disponíveis os recursos na conta do Agente de Custódia. O investidor deverá entrar em contato com o seu Agente de Custódia para saber os dados da conta, na qual deve ter disponíveis os recursos.

    No caso dos investidores cadastrados por bancos integrados ao sistema do Tesouro Direto, não haverá qualquer modificação. Caso os recursos não estejam disponíveis até a data limite, o investidor será considerado inadimplente e será suspenso para a realização de compras de títulos no Tesouro Direto, conforme o disposto no Regulamento do Tesouro Direto.

 

7. Tributação

    Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa, ou seja, Imposto de Renda - pessoa física sobre os rendimentos dos títulos e nos investimentos de prazo inferior a 30 dias IOF. A Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, alterou a tributação incidente sobre as operações do mercado financeiro e de capitais, incluindo as alíquotas de Imposto de Renda na fonte incidentes sobre os rendimentos do Tesouro Direto. De acordo com a redação legal, as alíquotas válidas a partir de 1º de janeiro de 2005 são as seguintes:

    I – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;

    II – 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;

    III – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;

    IV – 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias. No caso de aplicações existentes em 31 de dezembro de 2004:

    I - os rendimentos produzidos até essa data serão tributados à alíquota de 20% sobre o ganho de capital;

    II - em relação aos rendimentos produzidos em 2005, os prazos a que se referem as alíquotas decrescentes serão contados a partir:

    a) de 1º de julho de 2004, no caso de aplicação efetuada até 22/12/2004; e

    b) da data da aplicação, no caso de aplicação efetuada após 22/12/2004.

    Com relação aos cupons de juros das Notas do Tesouro Nacional, serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda previstas, com o prazo contado a partir da data de início da aplicação.

    O recolhimento dos impostos devidos é responsabilidade do Agente de Custódia. Há incidência de impostos sobre os recursos financeiros referentes à recompra, juros ou resgate dos títulos.

 

8. Prazo de liquidação

    Os títulos adquiridos no Tesouro Direto constarão na conta de custódia do investidor dois dias úteis após a data limite para ter disponíveis os recursos na conta do Agente de Custódia. Entre a data de compra e a data em que os títulos tornam-se disponíveis, o investidor poderá consultar o estágio do processo de liquidação da compra nas consultas de protocolos no Tesouro Direto.

     

Dados Extraídos do Site do Tesouro Direto (http://www.tesourodireto.com.br)

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