Tesouro Direto


 

REGRAS DE COMPRA E VENDA DE TÍTULOS NO TESOURO DIRETO

1. Limites de Compra

    As compras no Tesouro Direto a esta quantidade deverão ser múltiplas de 0,2 título.

    O limite máximo de compra por investidor é de R$ 400 mil por mês. Este limite não deve ser considerado para cada título separadamente, mas sim para a carteira de títulos adquirida pelo investidor durante o mês.

    Nos meses de vencimento e de pagamento de juros de títulos adquiridos anteriormente no Tesouro Direto e que ainda estejam em sua carteira, o investidor poderá comprar títulos, se assim desejar, utilizando seu limite de R$ 400 mil mais o valor de resgate e dos juros dos títulos.

    No ato da compra, o investidor pode optar por informar o valor financeiro ou a quantidade de títulos que pretende adquirir.

    Caso informe o valor financeiro, o sistema do Tesouro Direto ajustará automaticamente este valor para o valor mais próximo que represente uma quantidade de títulos múltipla de 0,2, já descontando as taxas de serviços cobradas. O investidor poderá confirmar a compra ou alterar novamente os valores informados até chegar ao valor desejado para investimento.

 

2. Limites de Venda

    Os investidores podem vender ao Tesouro Nacional os títulos adquiridos no Tesouro Direto.

    O Tesouro Nacional recompra os títulos adquiridos diretamente do Tesouro Direto todas às quartas-feiras sem limitação de quantidade ou de valor, desde que sejam múltiplos de 0,2.

 

3. Atualização nos preços dos títulos

    O Tesouro Nacional pode alterar o preço dos títulos ofertados a qualquer momento. Os investidores que estiverem montando a sua cesta de títulos no momento da alteração dos preços, receberão uma notificação com os preços atualizados.

    O investidor poderá confirmar a cesta de títulos com os novos preços, alterar as quantidades ou valores da cesta ou desistir da operação.

 

4. Horário de funcionamento

    O site do Tesouro Direto fica disponível para consulta 24 horas por dia, 7 dias por semana. Os investidores podem realizar compras no Tesouro Direto todos os dias entre às 9 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Nos fins de semana, é possível comprar no Tesouro Direto entre às 9 horas de sexta-feira e às 5 horas de segunda-feira, ininterruptamente. Nos dias úteis, entre às 5 horas e às 9 horas, o Tesouro Direto fica fechado para compras para manutenção do sistema.

    As compras poderão ser suspensas ao longo do dia, por tempo indeterminado, caso o Tesouro Nacional julgue conveniente devido às condições de mercado. A fim de conceder liquidez aos títulos públicos adquiridos no Tesouro Direto, o Tesouro Nacional realiza recompras semanais, entre 9 horas das quartas-feiras e 5 horas das quintas-feiras. Excepcionalmente, nas semanas em que houver reunião do Comitê de Política Monetária (COPOM), a recompra de todos os títulos também será realizada entre 9 horas de quinta-feira e 5 horas de sexta-feira. A negociação dos títulos prefixados (LTN e NTN-F) ficará suspensa entre 17 horas da quarta-feira e 9 horas de quinta-feira, início do mercado, para evitar que as decisões do COPOM acerca da meta da taxa SELIC possam afetar as negociações no Tesouro Direto sem que haja um correspondente efeito no mercado secundário. Além disso, a recompra de títulos que possuem cupons de juros (NTN-B, NTN-C e NTN-F) será suspensa próximo ao seu pagamento por questões operacionais. A compra de desses títulos pelo investidor será suspensa 3 (três) dias úteis antes do vencimento do cupom, enquanto que a venda pelo investidor (recompra) será suspensa 2 (dois) dias úteis antes.

     As negociações serão retomadas na data do vencimento do cupom, visto que a precificação é feita para D+1 e já contempla o pagamento do mesmo.

     

5. Taxas de serviços

    São 3 as taxas cobradas no Tesouro Direto. No momento da compra do título, é cobrada uma taxa de negociação de 0,10% sobre o valor da operação. Há também uma taxa de custódia da BM&FBOVESPA de 0,30% ao ano sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos, que é cobrada semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro. Essa taxa é cobrada proporcionalmente ao período em que o investidor mantiver o título, e é calculada até o saldo de R$1.500.000,00 por conta de custódia. No caso em que, no semestre, a soma do valor da taxa de custódia da BM&FBOVESPA e da taxa do Agente de Custódia for inferior a R$10,00, o valor das taxas será acumulado para a cobrança no semestre seguinte, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro.

    Os agentes de custódia também cobram taxas de serviços livremente acordadas com os investidores. A taxa cobrada pela PRIME S/A CCV é de 0,25% a.a.

    Assim, no momento da operação de compra o investidor pagará o valor da transação (preço unitário do título vezes a quantidade adquirida) mais 0,10% sobre o valor da transação (taxa de negociação BM&FBOVESPA) mais a taxa do Agente de Custódia referente ao primeiro ano de custódia. Caso o título tenha vencimento inferior a um ano, a taxa do agente de custódia será proporcional ao prazo do título.

    A taxa de custódia da BM&FBOVESPA (0,3% ao ano) será provisionada diariamente a partir da liquidação da operação de compra (D+2).

    As compras feitas antes de 06/04/2009 continuam com a regra anterior de cobrança das taxas, ou seja, na venda, ou no pagamento de juros, ou no encerramento da posição do investidor. Porém, a partir dessa data, o investidor também será beneficiado com a redução da taxa utilizada no cálculo diário sobre compras feitas há mais de um ano, que passa de 0,40% para 0,30% ao ano.

 

6. Forma de pagamento

    A partir de 1º de outubro de 2004, entrou em vigor a denominada Conta Investimento, instrumento que permite ao poupador remanejar suas aplicações financeiras, entre elas o Tesouro Direto, sem a incidência da CPMF.

    As compras realizadas a partir de 30 de setembro de 2004 devem ser pagas com recursos depositados na conta do Agente de Custódia. Após a confirmação da compra do título, o sistema do Tesouro Direto informará a data limite em que o investidor deve ter disponíveis os recursos na conta do Agente de Custódia. O investidor deverá entrar em contato com o seu Agente de Custódia para saber os dados da conta, na qual deve ter disponíveis os recursos.

    No caso dos investidores cadastrados por bancos integrados ao sistema do Tesouro Direto, não haverá qualquer modificação. Caso os recursos não estejam disponíveis até a data limite, o investidor será considerado inadimplente e será suspenso para a realização de compras de títulos no Tesouro Direto, conforme o disposto no Regulamento do Tesouro Direto.

 

7. Tributação

    Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa, ou seja, Imposto de Renda - pessoa física sobre os rendimentos dos títulos e nos investimentos de prazo inferior a 30 dias IOF. A Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, alterou a tributação incidente sobre as operações do mercado financeiro e de capitais, incluindo as alíquotas de Imposto de Renda na fonte incidentes sobre os rendimentos do Tesouro Direto. De acordo com a redação legal, as alíquotas válidas a partir de 1º de janeiro de 2005 são as seguintes:

    I – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;

    II – 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;

    III – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;

    IV – 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias. No caso de aplicações existentes em 31 de dezembro de 2004:

    I - os rendimentos produzidos até essa data serão tributados à alíquota de 20% sobre o ganho de capital;

    II - em relação aos rendimentos produzidos em 2005, os prazos a que se referem as alíquotas decrescentes serão contados a partir:

    a) de 1º de julho de 2004, no caso de aplicação efetuada até 22/12/2004; e

    b) da data da aplicação, no caso de aplicação efetuada após 22/12/2004.

    Com relação aos cupons de juros das Notas do Tesouro Nacional, serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda previstas, com o prazo contado a partir da data de início da aplicação.

    O recolhimento dos impostos devidos é responsabilidade do Agente de Custódia. Há incidência de impostos sobre os recursos financeiros referentes à recompra, juros ou resgate dos títulos.

 

8. Prazo de liquidação

    Os títulos adquiridos no Tesouro Direto constarão na conta de custódia do investidor dois dias úteis após a data limite para ter disponíveis os recursos na conta do Agente de Custódia. Entre a data de compra e a data em que os títulos tornam-se disponíveis, o investidor poderá consultar o estágio do processo de liquidação da compra nas consultas de protocolos no Tesouro Direto.

     

Dados Extraídos do Site do Tesouro Direto (http://www.tesourodireto.com.br)

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